projeto de lei absorvente: por um direito básico para quem menstrua
Que menstruar é uma ação natural do nosso corpo já sabemos. Mas você tinha noção que muitas pessoas que menstruam sofrem com pobreza menstrual? Se você não sabe o que esse termo se trata, pode ficar tranquilinha que nós explicaremos!
Ele diz respeito à falta de condições básicas de higiene durante o período menstrual, de forma simplificada, falta de absorventes para serem usados. Mas também pode estar ligada a muitos outros fatores: falta de saneamento básico, informações sobre o período menstrual, saúde e tributação excessiva sobre esse item [1].
A luta pela distribuição gratuita de absorventes às pessoas com baixas condições financeiras é algo que gerou muuuito atrito, repercutiu nas mídias e deu o que falar. Mas é assim que as revoluções acontecem, né?
Apesar de tudo, deu bom! Foi promulgada a lei que distribui absorventes gratuitamente às mulheres de baixa renda pelo Senado e nós vamos te explicar tudinho sobre. Vamos conhecer mais sobre essa lei tão importante que afeta a sociedade - e nós! - como um todo. Confira o FAQ pantys sobre a criação da lei e como ela será aplicada na prática.
o que é a Lei de Combate à Pobreza Menstrual?
A lei vem com o papel de criar o programa de Política Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual. Ele é responsável por todas as medidas asseguradas pela lei, principalmente, a de garantir a higiene básica menstrual e a distribuição de absorventes para mulheres em situação socieconômica baixa.
Outros pontos muito importantes que a nova política traz é mais informação sobre menstruação para pessoas que, muitas vezes, não tem acesso aos conhecimentos básicos. Assim, serão incentivadas ações que tragam a conscientização sobre a importância da higiene menstrual, além de outros atos de autocuidado a meninas, adolescentes e mulheres. Perfeito, né, amores?
como a ideia dessa lei surgiu?
A história do surgimento da lei é fruto de duas adolescentes que não se conheciam a princípio. Elas chegaram a mesma conclusão: o poder público deveria arcar com o direito básico de higiene. Mas como uma ideia assim conseguiu chegar até o Senado?
Olha só: existe uma ferramenta do Senado, chamada e-Cidadania, em que podemos levar uma proposta para projetos de lei (PL). Muito legal, não é mesmo? Mas é preciso conseguir 20 mil assinaturas que apoiem a causa para isso acontecer.
Com divulgação e esforço, as meninas conseguiram muito apoio em pouco tempo. Enquanto isso, outro PL de mesma temática ocorria na Câmara dos Deputados, que previa que absorventes fossem distribuídos de forma gratuita pelo SUS.
Esses projetos foram unificados porque tem a mesma temática e visam o mesmo interesse. Por fim, após algumas turbulências políticas, foi finalmente lançado como lei, em março de 2022.
Isso mostra que pequenas atitudes de protagonismo, união de esforço em prol da mesma causa — que, muitas vezes, ficam invisíveis na sociedade — pode impactar uma sociedade inteira.
para quem essa lei se destina?
A lei se destina especificamente para mulheres que sejam estudantes do ensino fundamental e médio, ainda mulheres em situação de vulnerabilidade e aquelas em sistemas prisionais. Apesar desse passo tão grande na luta pelo direito da mulher, será que a lei abarca todas as pessoas que menstruam. Infelizmente, não.
A gente pode entender a lei como um primeiro passo, mas entendemos que ele ainda não abrange todo mundo! É preciso ir em busca do direito que abarca todas as pessoas que menstruam, como homens trans e pessoas não binárias. Eles passam pela mesma situação a cada mês e também precisam ser amparados pelo Estado. Assim, seguimos na luta para a inclusão também! Não é mesmo, lindezas?
a distribuição de absorventes vai acontecer como?
Pensando em facilitar o acesso a todos, é colocado na lei que os absorventes devem ser disponibilizados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Para eles serem retirados, basta que as mulheres se cadastrem no programa e busquem a cada período os absorventes que precisarem, de acordo com a necessidade de cada uma.
Aqui também vale uma reflexão. A lei é necessária e um avanço para a dignidade menstrual, isso é claro! Mas é importante entendermos a nossa posição na sociedade, ou seja, deixar o serviço para quem realmente precisa.
quais tipos de absorvente estarão à disposição?
O legal dessa lei é que quem precisar poderá retirar mais de uma opção do tipo de absorvente que preferir. Já que cada corpo se adapta melhor com um tipo, todas as mulheres terão o direito de se sentir confortáveis e seguras durante seu período menstrual. É o ideal, né, amores? E, olha que legal as opções:
- absorventes externos;
- absorventes internos;
- coletores menstruais (descartáveis ou não) e ... rufem os tambores...
- calcinhas absorventes (siiiim, a nossa ideia chegou até aos projetos sociais governamentais!);
Lindezas, você tem ideia do quanto isso é importante? As calcinhas absorventes estão marcando a história.
Se aventure nesse tema! Pantys — primeira calcinha absorvente clinicamente testada.
quais os benefícios dessa lei?
Em um primeiro olhar, a gente vê que a lei cuida de algo imediato: possibilitar a dignidade e higiene menstrual. Mas podemos pensar benefícios muito além desses!
Com isso prevenido, as taxas de frequência escolar podem aumentar, já que caiam drasticamente entre meninas que menstruavam, pois não conseguiam sair de cada por não ter um absorvente. É chocante como a falta de um item básico pode afetar a vida de quem menstrua!
Ainda, podemos pensar na saúde íntima. Sem a distribuição de absorventes, muitas eram obrigadas a usar outros itens para conter o fluxo - como jornais, panos, sacolas, miolos de pão e reutilização de absorventes [2] - um grande risco para a saúde!
Assim, podemos entender a grandiosidade da importância dessa lei, não é mesmo? Principalmente, para a igualdade de condições para todo mundo. Por isso, importante pensar que a luta deve continuar, visando sempre abranger mais de nós que menstruamos.
A pantys reforça a luta para que todos tenham seus direitos menstruais assegurados. Aproveite para aprofundar seus conhecimentos sobre pobreza menstrual, um tema que ainda precisa de mais debate. Até lá!
Referências
[1] MOTTA, M. C. C.; BRITO, M. A. P. da R. Pobreza menstrual e tributação dos absorventes. Confluências, Niterói, v. 24, n. 1, jan./abr. 2022. Disponível em: https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/53627/31776. Acesso em: 20 set. 2022.
[2] ASSAD, B. F. Políticas Públicas acerca da pobreza menstrual e sua contribuição para o combate à desigualdade de gênero. Revista Antinomias, v. 2, n. 1, jan./jun., 2021. Disponível em: http://www.antinomias.periodikos.com.br/article/60e39095a9539505a0471774/pdf/antinomias-2-1-140.pdf. Acesso em: 20 set. 2022.
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