lei da amamentação: conheça os seus direitos no trabalho!

Amamentar é um ato de amor e comprometimento, mas também uma escolha! Apesar de ter uma simbologia muito romantizada, a amamentação requer da mãe tempo, dedicação e – muita! – paciência. Afinal de contas, ela nem sempre é aquilo que as propagandas e novelas mostram: muitas vezes alimentar uma nova vida dói!

A lei da amamentação vem para dar subsídios a essa mãe que precisa de acolhimento, tempo com a criança e espaço para fortalecer tanto os laços com o filho, como garantir que ele tenha os nutrientes necessários para crescer saudável.Mas quais são os direitos garantidos na CLT, quando pensamos em aleitamento materno?

Segundo o artigo 396, que prevê a consolidação das leis trabalhistas, com aprovação pelo decreto número 5.492, a mãe tem direito ao menos duas pausas especiais de 30 minutos durante a jornada de trabalho.[1]

Contudo, é comum que muitas dúvidas ainda existam na cabeça das mamães de plantão, mesmo tendo seus direitos assegurados na lei. Se você chegou até aqui e quer saber mais sobre o assunto, continue a leitura e confira o FAQ pantys sobre a lei da amamentação!

quem tem direito a licença amamentação?

De acordo com a lei, a mãe tem direito a licença amamentação até que a criança complete, ao menos, seis meses de idade. Contudo, isso não fica exclusivo às mamães que acabaram de conceber. Segundo o artigo 396, mães que adotaram também tem seus direitos garantidos!

Vale ressaltar que, tanto trabalhadoras celetistas quanto autônomas possuem o benefício assegurado. Por isso, seja você uma mamãe de carteira assinada ou não, saiba que a lei te ampara nas duas situações – nada mais justo, não é lindezas?

quanto tempo é o período de amamentação?

Então, amiga, há duas respostas possíveis para essa pergunta: uma relacionada a necessidade biológica do bebê e outra com base no direito trabalhista.

Em relação ao período indicado para desenvolvimento saudável da criança, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Unicef recomendam que o aleitamento materno seja feito por um período mais longo: ao menos seis meses de vida do bebê.

É claro que esse é o intervalo mínimo indicado, então, se você deseja alimentar seu filho ou filha por mais tempo, está tudo bem também!

Puerpério: o que é, quanto tempo dura e por que falar dele?

Na lei, o direito considera as indicações feitas pelos principais órgãos de saúde. O período mínimo para licença maternidade é de 120 dias, contudo, para o aleitamento materno, a CLT assegura à mãe até 6 meses de amamentação – que pode ser feita no local de trabalho, desde que haja um espaço físico disponível e adequado a lactação!

Então, se você está voltando a trabalhar e precisa amamentar seu filho no local de trabalho, converse com os recursos humanos e veja a possibilidade de um espaço exclusivo para que você tenha seu momento de privacidade com o bebê. Sabemos que muitas vezes essas conversas nos geram muitas inseguranças, mas é muito importante lutarmos pelos nossos direitos <3

Amamentação em público: ainda um tabu?

quem amamenta tem direito a sair mais cedo do serviço?

Sim. Entretanto, o acordo deve ser negociado diretamente com o empregador, já que a mãe pode alimentar a criança no próprio trabalho, desde que exista um local apropriado para a amamentação. Olhe aqui com a gente:

“Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um."

§ 1º Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente;
§ 2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.[2]

como comprovar que está amamentando?

Ora se você é mãe...

Pensando em termos jurídicos, a lei não pede, necessariamente, uma comprovação sobre a lactação. Logo, se você é mãe a condição de lactante já é presumida.

Para quem acabou de dar à luz e não produz leite, ou até mesmo quem adotou recentemente, a regra é a mesma. No caso de pessoas trans, não há uma seguridade na lei quanto ao benefício, contudo, também não há impedimento. Se esse é o seu caso, o nosso conselho é que você procure aconselhamento jurídico especializado para entender melhor a situação, pois sabemos que (ainda) há muitas dúvidas e dificuldades devido à desinformação e preconceitos da sociedade, não é mesmo? 

quem pode dar o atestado de licença maternidade?

É possível pedir a licença maternidade diretamente a empresa, desde que o contrato de trabalho seja pela CLT. Para quem é profissional liberal ou atua em empresas por meio do MEI, o benefício deve ser solicitado ao INSS. O mesmo vale para quem adotou. Contudo, aqui fazemos um adendo: a licença maternidade em casos de adoção pode ocorrer para quem adota crianças de até doze anos.

quando a mãe não amamenta tem direito ao intervalo?

Sim! De acordo com a lei, a "amamentação" não está estritamente relacionada a lactação, mas ao ato de alimentar. Isso significa que, mesmo pessoas que não produzam leite ou adotaram a criança, também estão amparadas pela legislação.

A licença maternidade é um direito fundamental, que atende os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, previstos pela Constituição Federal do Brasil. Alimentar, então, vai muito além de um ato de amor, é também um atestado político de responsabilidade que com vida.

Entender nossos direitos enquanto mães e pais responsáveis, nos ajuda a lutar pelas necessidades de nossos próprios filhos – e a pantys não poderia te deixar na mão nessa caminhada, não é mesmo?

A maternidade é uma escolha, não obrigação! Por isso, aqui no blog, nós mantemos o diálogo sempre aberto e tentamos trazer!

Ah! Temos dicas amadas de leitura para tirarmos a maternidade da caixa: 5 livros de ficção que tiram a maternidade do lugar romantizado

Aproveite para acompanhar nossos outros conteúdos sobre maternidade e ficar por dentro de tópicos tão importantes nesse período único. Nos vemos no próximo post, mana!

Referências

[1] Artigo 396 - CLT / 1943. Disponível em: <https://modeloinicial.com.br/lei/CLT/consolidacao-leis-trabalho/art-396>. Acesso em: 19 ago. 2022.

‌[2] DIREITO DO TRABALHO I material 08 (Lázaro Luiz Mendonça Borges) - PDF Download grátis. Disponível em: <https://docplayer.com.br/amp/68718219-Direito-do-trabalho-i-material-08-lazaro-luiz-mendonca-borges.html>. Acesso em: 19 ago. 2022.‌


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